Artigo

Decreto n.º 023/2021

DIOCESE DE GUARABIRA 
Cúria Diocesana 


DECRETO Nº 023/2021

DOM ALDEMIRO SENA DOS SANTOS

por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE GUARABIRA


Aos que virem o presente Decreto, saudação, paz e benção no Senhor. 

CONSIDERANDO a grande quantidade de coroinhas na Diocese de Guarabira e o seu inestimável serviço oferecido à Igreja com generosidade;

CONSIDERANDO as diretrizes litúrgico-sacramentais diocesanas; 

CONSIDERANDO uma maior comunhão em nossa Diocese; 

CONSIDERANDO evitar a banalização dos símbolos litúrgicos, bem como o uso indiscriminado da batina clerical, que pode induzir uma espécie de clericalização dos servidores leigos do altar; 

DECRETAMOS

1°. De per si, os coroinhas são ministrantes ou ajudantes, especialmente nas celebrações. Portanto, a nomenclatura a ser utilizada na Diocese de Guarabira para designar os membros desse grupo é \ "coroinha \", dado que, na Língua Portuguesa, essa é uma palavra que serve aos dois gêneros. Fica assim, abolida a nomenclatura ancilla\" (lat.: empregada, serva) para designar as meninas, ou quaisquer outros nomes.

2º Antes de assumir esse ministério, os meninos e meninas, quando houver, façam um período de preparação acompanhados pela coordenação e pelo próprio pároco, administrador paroquial ou vigário paroquial. Durante o exercício do  ministério, os meninos e meninas também recebam boa formação espiritual, possibilitando um encontro pessoal e existencial com Cristo Jesus. Além disso, haja formação em vista do discernimento vocacional.

3º Cada coroinha pertencerá apenas ao grupo de sua paróquia, ficando proibido, portanto, a circulação dos mesmos entre diferentes paróquias. Quando houver necessidade, seja combinado entre os párocos ou administradores paroquiais das referidas paróquias.

4º O coordenador ou coordenadora do grupo de coroinhas da paróquia sejam maior de idade e sejam escolhidos pelo pároco ou administrador paroquial, que, também, delegará um casal para acompanhar o grupo.

5º O uso da veste (batina) está reservada aos sacerdotes e diáconos transitórios. Os seminaristas maiores usarão apenas dentro das celebrações litúrgicas.

6º A única veste litúrgica a ser utilizada na Diocese de Guarabira é composta de; para os meninos, veste vermelha com uma espécie simples de sobrepeliz branca; para as meninas, veste vermelha com escapulário branco. Esses modelos serão disponibilizados pelo Setor Diocesano de Liturgia, e cada paróquia terá um prazo de cinco meses, a contar da data abaixo, para se adaptar. Os coroinhas que servirão como cerimoniários farão o uso da mesma veste, ficando proibida a túnica ou batina preta. Também fica proibido o uso da faixa.

7º A idade máxima para a permanência no grupo será de 20 anos para meninos e 15 anos para meninas.

8º O Setor Diocesano de Liturgia será o referencial para os grupos de coroinhas de todas as paróquias da Diocese.

O presente DECRETO entra em vigor nesta data e seja dado a conhecer a quem de direito e registrado no Livro de Decretos da Cúria Diocesana.

Dado e passado na Cúria Diocesana Episcopal cidade de Guarabira, sob nosso Selo e Sinal de nossa Chancela, aos 15 dias do mês de agosto de 2021, Solenidade da Assunção da Virgem Maria e memória de São Tarcísio, padroeiro dos coroinhas, quarto ano de nosso pastoreio.

Dom Aldemiro Sena dos Santos
Bispo Diocesano de Guarabira

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